O que a lei garante ao passageiro
A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece que a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material — comunicação, alimentação e, quando necessário, hospedagem e transporte. O passageiro também tem direito a escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade de transporte.
Quando pode haver indenização
Dependendo do tempo de espera, das consequências para o passageiro e da causa da interrupção, pode haver direito a indenização por danos morais e materiais. O prazo para acionar judicialmente é de 5 anos.
O que fazer na hora
Anote os horários do problema. Solicite declaração da companhia aérea. Se possível, guarde comprovantes de gastos extras — caso não os tenha, há meios de solicitá-los à empresa posteriormente.
Como avaliar seu caso
Cada situação é diferente. A análise leva em conta o tempo de espera, os prejuízos sofridos e o que a companhia ofereceu ou deixou de oferecer. Entre em contato para uma avaliação antes de decidir.