Direito do Consumidor
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Voo atrasado ou cancelado: saiba quando você pode ter direito à indenização

Perder uma conexão, ficar horas num aeroporto sem informação ou assistência — essas situações causam frustração e prejuízos reais. Em muitos casos, dependendo das circunstâncias, pode haver direito à indenização.

O que a lei garante ao passageiro

A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece que a companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material — comunicação, alimentação e, quando necessário, hospedagem e transporte. O passageiro também tem direito a escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade de transporte.

Quando pode haver indenização

Dependendo do tempo de espera, das consequências para o passageiro e da causa da interrupção, pode haver direito a indenização por danos morais e materiais. O prazo para acionar judicialmente é de 5 anos.

O que fazer na hora

Anote os horários do problema. Solicite declaração da companhia aérea. Se possível, guarde comprovantes de gastos extras — caso não os tenha, há meios de solicitá-los à empresa posteriormente.

Como avaliar seu caso

Cada situação é diferente. A análise leva em conta o tempo de espera, os prejuízos sofridos e o que a companhia ofereceu ou deixou de oferecer. Entre em contato para uma avaliação antes de decidir.

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