Família e Sucessões
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Divórcio extrajudicial: quando é possível e como funciona

O divórcio não precisa ser um processo longo e desgastante. Quando há acordo entre as partes e determinadas condições estão presentes, o divórcio pode ser realizado em cartório — com mais agilidade, custo reduzido e menos impacto emocional para todos.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

O divórcio extrajudicial é possível quando o casal concorda com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes. Nesse caso, o processo é feito por escritura pública em cartório de notas, com advogado. Não é necessário ir a juízo.

O que precisa ser definido antes do cartório

É preciso ter clareza sobre a divisão do patrimônio, a situação de eventuais dívidas comuns e se há pensão alimentícia a ser fixada para um dos cônjuges. Com esses pontos definidos, o processo costuma ser concluído de forma rápida.

Qual o papel do advogado

A presença de advogado é obrigatória, mesmo no divórcio extrajudicial. O advogado orienta o casal, verifica se os direitos de ambas as partes estão preservados e assina a escritura pública junto com as partes. Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou compartilhar um, sem conflito de interesses.

E quando há filhos menores?

Nesse caso, o divórcio deve ser conduzido perante o juízo de família. Mas isso não significa necessariamente litígio — o divórcio pode ser consensual e tramitar com tranquilidade mesmo sendo judicial.

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