Quando o divórcio pode ser feito em cartório
O divórcio extrajudicial é possível quando o casal concorda com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes. Nesse caso, o processo é feito por escritura pública em cartório de notas, com advogado. Não é necessário ir a juízo.
O que precisa ser definido antes do cartório
É preciso ter clareza sobre a divisão do patrimônio, a situação de eventuais dívidas comuns e se há pensão alimentícia a ser fixada para um dos cônjuges. Com esses pontos definidos, o processo costuma ser concluído de forma rápida.
Qual o papel do advogado
A presença de advogado é obrigatória, mesmo no divórcio extrajudicial. O advogado orienta o casal, verifica se os direitos de ambas as partes estão preservados e assina a escritura pública junto com as partes. Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou compartilhar um, sem conflito de interesses.
E quando há filhos menores?
Nesse caso, o divórcio deve ser conduzido perante o juízo de família. Mas isso não significa necessariamente litígio — o divórcio pode ser consensual e tramitar com tranquilidade mesmo sendo judicial.