Os prazos que a concessionária deve cumprir
A ANEEL estabelece indicadores de qualidade que as distribuidoras são obrigadas a cumprir, incluindo o tempo máximo de interrupção. Quando esses prazos são sistematicamente descumpridos — como tem ocorrido em diversas regiões, inclusive com a ENEL em São Paulo — a consumidora responde pelos danos causados.
Quais prejuízos podem ser indenizados
A concessionária responde pelos danos causados pela interrupção prolongada: perda de alimentos, queima de equipamentos, prejuízos a atividades profissionais e, em casos mais graves, danos morais — especialmente quando atinge pessoas que dependem de equipamentos médicos.
O que fazer na prática
Registre os horários da interrupção. Se possível, fotografe os danos e guarde orçamentos de reparo. A solicitação de ressarcimento pode ser feita diretamente à distribuidora; caso seja negada ou ignorada, é possível acionar o Judiciário ou a Ouvidoria da ANEEL.
Quando buscar orientação jurídica
Se a concessionária negar o ressarcimento ou não responder no prazo, a via judicial é o próximo passo. Em muitos casos, a indenização inclui também o dano moral decorrente da situação vivida.