Direito do Consumidor

Queda ou interrupção prolongada de energia: quando a concessionária responde

A falta de energia por horas ou dias a fio causa prejuízos reais: alimentos estragados, equipamentos danificados, impossibilidade de trabalhar. Quando a concessionária demora a restabelecer o serviço, ela pode ser responsabilizada.

Os prazos que a concessionária deve cumprir

A ANEEL estabelece indicadores de qualidade que as distribuidoras são obrigadas a cumprir, incluindo o tempo máximo de interrupção. Quando esses prazos são sistematicamente descumpridos — como tem ocorrido em diversas regiões, inclusive com a ENEL em São Paulo — a consumidora responde pelos danos causados.

Quais prejuízos podem ser indenizados

A concessionária responde pelos danos causados pela interrupção prolongada: perda de alimentos, queima de equipamentos, prejuízos a atividades profissionais e, em casos mais graves, danos morais — especialmente quando atinge pessoas que dependem de equipamentos médicos.

O que fazer na prática

Registre os horários da interrupção. Se possível, fotografe os danos e guarde orçamentos de reparo. A solicitação de ressarcimento pode ser feita diretamente à distribuidora; caso seja negada ou ignorada, é possível acionar o Judiciário ou a Ouvidoria da ANEEL.

Quando buscar orientação jurídica

Se a concessionária negar o ressarcimento ou não responder no prazo, a via judicial é o próximo passo. Em muitos casos, a indenização inclui também o dano moral decorrente da situação vivida.

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