O que pode ser questionado
Juros excessivos acima das taxas médias de mercado; capitalização de juros não autorizada expressamente; tarifas não previstas ou cobradas em duplicidade; seguros embutidos sem contratação expressa; e amortização negativa — quando o saldo cresce mesmo com o pagamento das parcelas.
O que a Justiça pode fazer
O Judiciário pode revisar cláusulas abusivas, reduzir juros a patamares razoáveis, determinar a restituição de valores pagos a mais e, em situações de superendividamento, reorganizar as dívidas. A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) trouxe novas ferramentas para essas situações.
O processo precisa ser longo?
Não necessariamente. Em muitos casos, uma notificação fundamentada à instituição já abre espaço para renegociação. Quando isso não acontece, a via judicial pode incluir pedido para suspender cobranças enquanto o caso é analisado.
O que fazer
Se possível, reúna contratos e extratos bancários. Caso não os tenha, a instituição é obrigada a fornecê-los mediante solicitação. A partir desses documentos, é possível identificar o que foi cobrado indevidamente.