O que o plano é obrigado a cobrir
A Lei 9.656/98 e o Rol de Procedimentos da ANS definem a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A Lei 14.307/2022 estabeleceu que esse rol é referência mínima — não um limite máximo. Isso significa que o plano deve cobrir tudo que está no rol, mas também pode ser obrigado a cobrir tratamentos fora dele, dependendo do caso e da prescrição médica.
Quando a negativa pode ser contestada
A negativa pode ser questionada quando o procedimento está no rol e o plano se recusa; quando há prescrição médica para tratamento fora do rol sem alternativa equivalente coberta; quando o plano alega carência em situação de urgência ou emergência; e quando há limitação arbitrária de sessões terapêuticas.
Como funciona na prática
Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar — decisão judicial provisória que obriga o plano a autorizar o procedimento antes do julgamento final. Em muitas situações, essa autorização chega em horas ou dias. Você não precisa esperar meses para começar o tratamento.
O que fazer agora
Se possível, reúna a negativa por escrito, a prescrição médica e o contrato do plano. Caso não os tenha, é possível solicitá-los ao plano antes da consulta. Entre em contato pelo WhatsApp ou por ligação para uma avaliação do seu caso.