O que é a usucapião
Usucapião é a aquisição da propriedade de um bem pela posse prolongada, pública, pacífica e com intenção de dono. Quem ocupa um imóvel como se fosse seu, de forma contínua e sem oposição do proprietário original, pode, após determinado período, ter o direito de registrá-lo em seu nome.
Quais são os tipos e prazos
Existem diferentes modalidades. A usucapião ordinária exige 10 anos de posse com justo título e boa-fé. A extraordinária, 15 anos — ou 10 se o imóvel for moradia com obras relevantes. A usucapião especial urbana exige 5 anos, imóvel de até 250m², para moradia própria, sem outro imóvel. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Como o processo funciona
A usucapião pode ser reconhecida por via judicial ou, desde 2015, pela via extrajudicial — diretamente em cartório, quando não há litígio. A via extrajudicial costuma ser mais rápida e econômica. Em qualquer caminho, a orientação jurídica é essencial para identificar a modalidade correta e reunir as provas necessárias.
Quais documentos ajudam a comprovar a posse
Contas de água, luz e telefone no nome do possuidor; IPTU pago; contratos de compra e venda sem registro; testemunhos de vizinhos; fotos ao longo do tempo. Se não tiver todos, ainda assim vale buscar orientação — há meios de suprir parte das provas durante o processo.