Direitos do Paciente
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Direitos do paciente com câncer: plano de saúde, isenções e benefícios

O diagnóstico de câncer é uma das situações mais desafiadoras que alguém pode enfrentar. O direito brasileiro oferece uma rede de proteções ao paciente oncológico — mas muitas delas precisam ser exigidas ativamente, pois não são aplicadas automaticamente. Conhecê-las é o primeiro passo.

Plano de saúde: cobertura e prazo para início do tratamento

A Lei nº 12.732/2012 garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no sistema de saúde — público ou privado — em até 60 dias após o diagnóstico confirmado ou a indicação terapêutica do médico. O descumprimento desse prazo pelo plano de saúde é ilegal e pode ser objeto de ação judicial com pedido de tutela de urgência para início imediato do tratamento.

O plano de saúde é obrigado a cobrir quimioterapia, radioterapia, cirurgias oncológicas, internações e todos os procedimentos previstos no Rol da ANS para o tratamento do câncer. Medicamentos oncológicos de alto custo — inclusive imunobiológicos e terapias-alvo — frequentemente geram negativas com base em ausência no rol ou custo elevado, situação que pode ser questionada judicialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica equivalente.

Isenção de Imposto de Renda

O art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1987 prevê isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas com neoplasia maligna (câncer), independentemente do estágio da doença e de o contribuinte estar em atividade ou aposentado.

A isenção aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensão — não alcança, em regra, os rendimentos de atividade laboral normal de quem ainda está no mercado de trabalho. Para fazer jus ao benefício, é necessário apresentar laudo médico oficial à fonte pagadora (INSS ou empregador, no caso de pensionistas) ou retificar declarações anteriores junto à Receita Federal para recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

FGTS: saque em caso de doença grave

O art. 20, XI da Lei nº 8.036/1990 autoriza o saque do FGTS em caso de neoplasia maligna do trabalhador ou de seu dependente. O saque independe de rescisão contratual — o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e manter o emprego. O procedimento é realizado diretamente na Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico.

No caso de cônjuge ou dependente doente, o saque também é possível, mas a comprovação da dependência é necessária. O FGTS de contas vinculadas a contratos já encerrados também pode ser sacado por essa mesma razão.

Estabilidade no emprego e proteção contra demissão

A legislação brasileira não prevê estabilidade absoluta no emprego para o paciente com câncer. No entanto, o STF, na Súmula 443 do TST, estabeleceu que a dispensa de empregado portador de doença grave — que cause estigma ou preconceito — presume-se discriminatória, sendo nula e gerando direito à reintegração ou, à escolha do empregado, ao pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.

Câncer é doença que pode caracterizar condição estigmatizante para fins dessa proteção, especialmente quando o empregador tem ciência do diagnóstico. A demissão logo após o conhecimento da doença pelo empregador tende a ser interpretada pelos tribunais como ato discriminatório. O trabalhador que considerar ter sido demitido por essa razão deve buscar orientação jurídica imediatamente, pois o prazo para ação trabalhista é de 2 anos após a rescisão.

Outros benefícios e direitos

Isenção de IPI, IPVA e ICMS na aquisição de veículo adaptado pode ser aplicável quando o câncer ou seu tratamento geram sequelas físicas permanentes que justifiquem a adaptação. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é cabível para pacientes em situação de incapacidade laboral e baixa renda. A aposentadoria por invalidez pode ser requerida ao INSS quando a doença impede definitivamente o exercício de qualquer atividade que garanta subsistência.

Pacientes em tratamento têm direito ao passe livre em transporte intermunicipal estadual em São Paulo (Lei Estadual nº 8.052/1992) e em transporte interestadual (Lei nº 10.741/2003 para maiores de 65 anos, e decreto específico para pessoas com deficiência ou doença grave em diversos estados). A elegibilidade a cada benefício depende das condições individuais do paciente e deve ser avaliada caso a caso.

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