Marco legal: as leis que protegem a pessoa com TEA
A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garantiu, entre outros, o acesso a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e tratamento adequado. A Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
Mais recentemente, a Lei nº 14.254/2021 criou o programa de acompanhamento especializado de estudantes com TEA e outras condições. O conjunto normativo confere à pessoa com TEA o status de pessoa com deficiência para todos os fins legais — o que amplia significativamente os direitos aplicáveis.
Plano de saúde: cobertura obrigatória sem limite de sessões
A Lei nº 14.454/2022 pôs fim a uma das principais fontes de conflito entre pacientes com TEA e planos de saúde: o limite de sessões terapêuticas. A lei determinou que os planos de saúde são obrigados a cobrir, sem limitação de quantidade, as sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras terapias prescritas por médico para o tratamento do TEA — inclusive a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
A negativa de cobertura ou a imposição de limite de sessões contraria diretamente esse dispositivo e pode ser questionada judicialmente com pedido de tutela de urgência. Em muitos casos, a autorização judicial chega em horas ou poucos dias. Também é coberta a internação em regime integral ou parcial, quando indicada clinicamente.
SUS: acesso a terapias e redes especializadas
Pelo Sistema Único de Saúde, o paciente com TEA tem direito ao atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em especial nos CAPS-i (infanto-juvenis), e nas redes de atenção à saúde da pessoa com deficiência. O acesso a terapias pelo SUS pode ser obtido por meio de encaminhamento pela Unidade Básica de Saúde ou por ação judicial quando houver demora injustificada na disponibilização do atendimento.
A omissão do poder público no fornecimento de tratamento adequado pode ser suprida pelo Judiciário: ações contra o Estado, com pedido de tutela de urgência para garantir o início imediato do tratamento, têm alto índice de procedência quando há prescrição médica fundamentada.
Escola: acompanhante terapêutico e educação inclusiva
A Lei nº 12.764/2012 assegura à pessoa com TEA o direito à educação em escolas regulares, com atendimento especializado conforme necessidade. Em caso de comprovada necessidade, o aluno com TEA tem direito a acompanhante terapêutico em sala de aula — profissional pago pelo plano de saúde (quando prescrito como parte do tratamento) ou pela escola/rede pública (quando se trata de suporte educacional).
A recusa de matrícula em virtude do diagnóstico de TEA ou a negativa de suporte adequado ao estudante são práticas ilegais. Em casos de recusa injustificada pela escola particular, o responsável pode acionar o Procon e o Judiciário. Na rede pública, a omissão da Secretaria de Educação pode ser objeto de ação contra o Estado.
Outros direitos: prioridade, isenções e benefícios
A pessoa com TEA tem direito a atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados de atendimento ao público, garantido pela CIPTEA. Quando configurada deficiência intelectual associada, podem ser aplicáveis isenções de IPI, IPVA e ICMS na aquisição de veículos adaptados, saque do FGTS e benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) para famílias de baixa renda.
A elegibilidade a cada benefício depende do grau de comprometimento funcional e das condições socioeconômicas da família. A avaliação médica e jurídica individualizada é necessária para identificar quais direitos são aplicáveis em cada caso concreto.