Família e Sucessões
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Divórcio extrajudicial: quando é possível e como funciona

O divórcio não precisa ser um processo longo e desgastante. Quando há acordo entre as partes e determinadas condições estão presentes, o divórcio pode ser realizado em cartório — com mais agilidade, custo reduzido e menos impacto emocional para todos.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

O divórcio extrajudicial é possível quando o casal concorda com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes. Nesse caso, o processo é feito por escritura pública em cartório de notas, com advogado. Não é necessário ir a juízo.

O que precisa ser definido antes do cartório

É preciso ter clareza sobre a divisão do patrimônio, a situação de eventuais dívidas comuns e se há pensão alimentícia a ser fixada para um dos cônjuges. Com esses pontos definidos, o processo costuma ser concluído de forma rápida.

Qual o papel do advogado

A presença de advogado é obrigatória, mesmo no divórcio extrajudicial. O advogado orienta o casal, verifica se os direitos de ambas as partes estão preservados e assina a escritura pública junto com as partes. Cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou compartilhar um, sem conflito de interesses.

E quando há filhos menores?

A regra geral do art. 733 do CPC exige a ausência de filhos menores ou incapazes para que o divórcio seja realizado em cartório. Quando há filhos nessa condição, a dissolução deve ser conduzida perante o juízo de família — o que não impede que seja consensual e tramite sem litígio.

Há, contudo, uma possibilidade reconhecida doutrinariamente e acolhida por alguns tribunais e provimentos estaduais: quando já existe decisão judicial transitada em julgado — ou acordo anteriormente homologado pelo juízo — estabelecendo guarda, regime de visitas e pensão alimentícia, e as partes não pretendem alterar nenhum desses pontos, o divórcio pode, em determinadas situações, ser formalizado em cartório, desde que as disposições relativas aos filhos permaneçam integralmente preservadas. Essa interpretação, no entanto, não é uniforme entre os cartórios e tribunais, e sua viabilidade deve ser avaliada caso a caso com o apoio do advogado.

Perguntas frequentes

Estamos separados de fato há anos. Isso facilita ou é requisito para o divórcio em cartório?

O tempo de separação de fato não é condição nem impedimento para o divórcio extrajudicial. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, sem prazo mínimo de casamento ou separação prévia formalizada. O que importa, para a via cartorial, é o preenchimento dos requisitos do art. 733 do CPC: consenso entre as partes, ausência de filhos menores ou incapazes e representação por advogado.

As dívidas contraídas durante o casamento precisam ser tratadas na escritura?

As dívidas comuns devem ser objeto de deliberação antes da lavratura da escritura. O silêncio sobre elas não as extingue — e a ausência de previsão pode gerar conflitos posteriores, especialmente quanto a credores terceiros, que não são vinculados pelo acordo privado entre os ex-cônjuges. A formalização clara da responsabilidade de cada parte na escritura protege ambos de cobranças futuras.

Cada cônjuge é obrigado a ter advogado diferente?

Não. O art. 733, §1º do CPC admite que ambos os cônjuges sejam assistidos pelo mesmo advogado, desde que não haja conflito de interesses. Essa possibilidade reduz custos e simplifica o processo. Caso haja qualquer ponto de divergência — ainda que aparentemente pequeno — a representação individual por advogados distintos é a alternativa mais segura para ambas as partes.

Após a escritura assinada, o divórcio precisa ser averbado em algum lugar?

Sim. A escritura pública de divórcio deve ser averbada na certidão de casamento, nos termos do art. 29, §1º, f, da Lei nº 6.015/73, e, havendo bens imóveis, nos respectivos cartórios de registro de imóveis. Enquanto não averbada, o divórcio não produz efeitos perante terceiros quanto ao estado civil e aos bens. Esse registro é providenciado pelo advogado responsável após a assinatura da escritura.

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