Direito do Consumidor
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Juros contratuais abusivos: quando é possível revisar um contrato bancário

Contratos com juros abusivos, capitalização irregular ou tarifas não contratadas podem ser revisados na Justiça. Se você sente que está pagando mais do que deveria, pode haver um caminho.

O que pode ser questionado

Juros excessivos acima das taxas médias de mercado; capitalização de juros não autorizada expressamente; tarifas não previstas ou cobradas em duplicidade; seguros embutidos sem contratação expressa; e amortização negativa — quando o saldo cresce mesmo com o pagamento das parcelas.

O que a Justiça pode fazer

O Judiciário pode revisar cláusulas abusivas, reduzir juros a patamares razoáveis, determinar a restituição de valores pagos a mais e, em situações de superendividamento, reorganizar as dívidas. A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) trouxe novas ferramentas para essas situações.

O processo precisa ser longo?

Não necessariamente. Em muitos casos, uma notificação fundamentada à instituição já abre espaço para renegociação. Quando isso não acontece, a via judicial pode incluir pedido para suspender cobranças enquanto o caso é analisado.

O que fazer

Se possível, reúna contratos e extratos bancários. Caso não os tenha, a instituição é obrigada a fornecê-los mediante solicitação. A partir desses documentos, é possível identificar o que foi cobrado indevidamente.

Perguntas frequentes

Ainda estou pagando o contrato. Posso questionar os juros sem quitá-lo primeiro?

Sim. A ação revisional pode ser ajuizada durante a vigência do contrato, independentemente de quitação prévia. O STJ, em jurisprudência consolidada, admite que o consumidor deposite judicialmente as parcelas incontrovertas durante o processo — evitando a mora e a negativação enquanto o contrato é analisado. O prazo prescricional para a pretensão revisional é de 5 anos (art. 27 do CDC) ou de 10 anos (art. 205 do CC), conforme a natureza do contrato e o tipo de pretensão.

Meu nome está negativado por causa deste contrato. Posso pedir a retirada enquanto questiono?

Em determinadas situações, sim. A tutela de urgência pode ser utilizada para suspender a negativação ou determinar sua retirada, geralmente condicionada ao depósito judicial das parcelas incontrovertas. O STJ reconhece que a negativação oriunda de contrato com cláusulas abusivas pode ser indevida — e, portanto, passível de remoção cautelar e de indenização pelo período de restrição injusta ao crédito.

Já paguei e quitei o contrato há alguns anos. Ainda posso questionar?

Depende do prazo prescricional aplicável. Para contratos bancários fundados no CDC, o prazo é de 5 anos (art. 27). Para pretensões fundadas no Código Civil — como enriquecimento ilícito —, o prazo pode ser de 10 anos (art. 205). O marco inicial é, em regra, a data de pagamento de cada parcela indevida. A análise do caso concreto é necessária para verificar o que permanece dentro do prazo de recuperação.

A instituição financeira pode tomar alguma retaliação se eu ajuizar uma ação?

Não. Qualquer medida de bloqueio de conta, suspensão de serviços ou rescisão unilateral de outros contratos em retaliação ao ajuizamento de uma ação constitui conduta ilícita. O STJ consolidou entendimento de que o exercício regular do direito de ação não pode ser objeto de represália pelo fornecedor — e eventual conduta nesse sentido poderia, ela própria, gerar direito à indenização por dano moral.

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