Quem tem direito à pensão
A pensão pode ser fixada para filhos menores ou maiores em formação, para ex-cônjuge ou ex-companheiro em situação de vulnerabilidade, e para outros parentes em linha reta em situação de necessidade.
Como o valor é calculado
O valor leva em conta três bases: a necessidade de quem vai receber, a possibilidade financeira de quem vai pagar e a proporcionalidade entre esses dois fatores. Não existe percentual fixo obrigatório — o que existe é uma análise equilibrada das condições de ambas as partes.
Quando é possível pedir revisão
A revisão é cabível sempre que houver mudança relevante na situação de qualquer das partes. O devedor que perdeu emprego pode pedir redução. O credor com aumento de gastos pode pedir aumento. A revisão pode ser feita por acordo ou pela via judicial.
O que acontece se o devedor não pagar
O descumprimento da obrigação alimentar é tratado com rigor pelo ordenamento jurídico brasileiro. A principal medida coercitiva é a prisão civil do devedor, autorizada pelo art. 5º, LXVII da Constituição Federal e regulada pelo art. 528 do CPC.
Para que a prisão seja decretada, é necessário que o devedor esteja inadimplente quanto às três últimas parcelas — chamadas parcelas correntes — no momento do pedido. Parcelas mais antigas (vencidas há mais de três meses) devem ser cobradas pelo rito da execução comum, sem a possibilidade de prisão. A prisão civil tem caráter coercitivo: não punitivo. O prazo é de um a três meses, determinado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.
Um ponto fundamental: a prisão civil não extingue a dívida. O devedor que cumpre a pena não fica isento de pagar as parcelas em atraso. A dívida alimentar permanece integralmente exigível e pode ser cobrada pelo rito executivo mesmo após o cumprimento da pena de prisão.
Alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros
Durante a constância do casamento ou da união estável, o dever de mútua assistência é inerente à relação (art. 1.566, III do Código Civil). Após a dissolução, a pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros deixa de ser automática: exige requerimento expresso, demonstração de necessidade do credor e possibilidade do devedor.
A jurisprudência avalia a duração da relação, a situação econômica de cada parte, a idade e a capacidade laborativa do credor. Uniões breves e cônjuges com condição de autossustento tendem a resultar em alimentos temporários ou em negativa do pedido. A pensão entre ex-cônjuges tem, em regra, caráter transitório — destinada a permitir a reinserção profissional ou a adaptação à nova realidade econômica — e não se confunde com obrigação permanente.
Alimentos avoengos: quando os avós são chamados a contribuir
Os avós podem ser compelidos a pagar alimentos, mas apenas de forma subsidiária e complementar — nunca em substituição aos pais. Nos termos do art. 1.696 do Código Civil, a obrigação alimentar corre em linha reta de forma recíproca, o que inclui avós e netos.
Para que os avós sejam acionados, é necessário demonstrar que os pais não têm condições de suprir integralmente as necessidades do alimentando — seja por insuficiência financeira do genitor obrigado, seja por impossibilidade de localizá-lo ou executá-lo. Os avós respondem pela diferença, de forma complementar ao que os pais conseguem pagar. Importante: os alimentos avoengos não admitem prisão civil como meio coercitivo — a cobrança segue o rito da execução comum.
Solidariedade familiar: filhos que sustentam pais
A obrigação alimentar é recíproca entre parentes em linha reta (art. 1.696 do CC e art. 229 da Constituição Federal). Isso significa que filhos adultos podem ser obrigados a pagar alimentos a pais idosos ou em situação de necessidade — quando estes não dispõem de meios próprios de subsistência e não há outros familiares em condições de contribuir.
Quando há mais de um filho, a obrigação é dividida na proporção das possibilidades de cada um. A divisão entre múltiplos devedores não isenta nenhum deles: se um filho nega-se a pagar, os demais podem ser acionados pelo montante total, resguardado o direito de regresso. Como nos alimentos avoengos, essa modalidade não admite prisão civil — a execução segue o rito comum.
Perguntas frequentes
A pensão alimentícia é fixada automaticamente no processo de divórcio?
Não. A pensão entre ex-cônjuges precisa ser expressamente acordada ou requerida, e sua fixação exige a demonstração dos pressupostos do art. 1.694 do Código Civil: necessidade do credor e possibilidade do devedor. Para os filhos menores, a fixação é praticamente inevitável quando não há acordo voluntário — mas também depende de requerimento, e o valor é definido com base na proporcionalidade entre necessidade e possibilidade de cada parte.
Meu filho completou 18 anos. A pensão termina automaticamente?
Não. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia não opera de pleno direito com a maioridade. Faz-se necessária decisão judicial ou acordo formal para sua extinção. Enquanto o filho cursar ensino superior ou técnico regular, com comprovação de dependência econômica, a jurisprudência tende a manter os alimentos — com prazo vinculado à conclusão dos estudos, em geral até os 24 anos.
O devedor passou a trabalhar de forma informal e alega não ter renda fixa. O que posso fazer?
A informalidade laboral não extingue a obrigação alimentar. O art. 911 do CPC prevê a execução por desconto em folha para vínculos empregatícios; nas demais situações, a execução se dá por expropriação ou pelo rito da prisão civil. O ônus de demonstrar a impossibilidade absoluta de pagamento é do próprio devedor — e a ocultação de renda é levada em conta pelo juízo na análise do pedido de prisão civil por inadimplemento.
A revisão do valor da pensão precisa necessariamente ir a juízo?
Não. O art. 1.699 do Código Civil permite a revisão sempre que houver mudança relevante na situação financeira de qualquer das partes. Quando há acordo, a revisão pode ser formalizada extrajudicialmente por instrumento escrito e posteriormente homologado pelo juízo competente, adquirindo força de título executivo judicial. Na ausência de acordo, a ação de revisão de alimentos é o caminho, e seus efeitos financeiros retroagem à data da citação.